VOCÊ SABE O QUE É A LEI FRED COSTA?
“Lei Fred Costa” o nome dado informalmente ao Projeto de Lei 1.095/2019 que tem previsão que de ser votado em plenário, em 1º turno, nesta semana. Ele é de autoria do deputado federal Fred Costa, cuja principal bandeira política é a proteção dos animais. O nome foi dado espontaneamente por internautas que publicaram fotos e histórias a favor da aprovação da proposta no Congresso Nacional. A comoção surgiu porque, pela primeira vez, caso a Lei seja aprovada, criminosos que maltratarem animais poderão ir para a cadeia.
O QUE DIZ O PROJETO DA “LEI FRED COSTA”
O projeto original apresentado pelo deputado modifica a pena aplicada em casos de maus-tratos comprovados a animais. Em vez de detenção de três meses a um ano, como prevê atualmente o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, e que acaba por ser revertida em penas alternativas, o texto passará para reclusão de um a quatro anos, além de multa. Isso permitirá que tenhamos de fato prisão no Brasil para quem comete crimes contra os animais.
O QUE O PROJETO MUDA NA SITUAÇÃO ATUAL
Atualmente, como a pena para esses crimes é baixa, é praticamente impossível que os culpados sejam efetivamente presos ou tenham alguma punição significativa. O mais comum, para esses casos, é a aplicação de penas alternativas, como multa, prestação de serviços à comunidade, ou obrigação de entrega de cestas básicas a entidades.
Com a Lei Fred Costa, o regime inicial é o fechado; ou seja, o criminoso já terá a prisão como destino, e a pena não poderá ser convertida em alternativa.
Mesmo com uma punição baixa, não há dúvidas de que maus-tratos a animais seja crime. “A Lei de Crimes ambientais prevê punição para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”.
O QUE FALTA PARA SE TORNAR LEI
Nos primeiros meses de 2019, o projeto da “Lei Fred Costa” teve um andamento especial entre propostas apresentadas no primeiro ano: foi criada uma comissão especial para que se estudasse o conteúdo e fosse dado um parecer à proposta, discutindo os principais pontos e apontando melhorias. Dessa forma, o andamento do projeto é mais rápido do que os demais, porque só precisa passar por essa comissão antes de ser votado pelos deputados no Plenário.
Ele precisa apenas ser votado na Câmara para que vá ao Senado e tenha uma tramitação semelhante. Com toda a mobilização e o apoio que vem recebendo, deputados começaram a ser mais simpáticos ao tema.
MAS O SENADO JÁ APROVOU UM PROJETO SEMELHANTE. QUAL A DIFERENÇA?
Em 2018, após o caso da cadela Manchinha, que morreu espancada por um segurança do Hipermercado Carrefour, em Osasco (SP), o Senado aprovou um projeto de lei (PLS 470/2018) aumentando a pena para 1 a 4 anos de detenção, podendo ser aumentada de um terço a um sexto em caso de morte do animal. No entanto, o projeto não atacava a cultura da impunidade que impera nos crimes contra animais, porque mantinha pena branda de “detenção” e ainda precisava passar pela Câmara – e é por isso que a nova terminologia de “reclusão” é tão importante. A legislatura de 2018 terminou e o projeto não teve andamento.
O QUE SÃO MAUS-TRATOS A ANIMAIS?
O termo maus-tratos é bem abrangente. O decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934 estabelece medidas de proteção aos animais. Nele cita o que caracteriza maus-tratos aos animais. Eis alguns exemplos:
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Utilizar animais em shows que podem causar pânico ou estresse;
– Sacrificar animais em rituais religiosos;
– Atropelar e não prestar socorro.
NÃO CUSTA RESSALTAR: TODAS ESSAS PRÁTICAS SÃO CONSIDERADAS CRIMES E DEVEM SER PUNIDAS COM CADEIA, COM PRISÃO.
![](https://depfredcosta.com.br/wp-content/uploads/2023/08/lei-fred-costa5-1024x335.jpg)