O Projeto de Lei 317/23, de autoria do deputado federal Fred Costa, que versa sobre a instituição de uma política de inclusão para cães de suporte emocional, teve matéria aprovada, em novembro de 2024, na forma de subemenda substitutiva global ao PL 10.286/18, que já aguarda análise no Senado. Caso aprovada, a norma garantirá o direito a pessoas com deficiência ou condição de saúde grave que exija assistência específica, a ingressar em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, acompanhadas de seu cão de assistência.
Dentre as modalidades do cão de assistência, são considerados, por exemplo, os cães-guias para auxiliar pessoas com cegueira, ou cães de assistência psiquiátrica para auxiliar pessoa com deficiência ou transtornos mentais. Será preciso que o cão de assistência esteja apto de acordo com uma série de requisitos, como identificação do animal, treinamentos, comprovação de capacitação, requisitos veterinários e de saúde animal, bem como exigência de laudo médico ou de autorização específica para o uso do cão de assistência.
Qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício, por parte de pessoas com deficiência ou condições de saúde grave, do direito de ingressarem em locais de uso coletivo acompanhadas do seu cão de assistência, será considerada discriminação sujeita a aplicação de multa.